Diploma
EM VIGORPortaria n.º 896/2004
de 22 de Julho
Considerando que o Arquivo Histórico-Diplomático conserva um valioso acervo documental, sendo constante o tratamento de matérias sensíveis do domínio político-diplomático pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Atendendo ao crescente interesse público no acesso àquela documentação e, neste contexto, à necessidade de transparência do serviço prestado aos utentes do referido Arquivo;
Tendo em conta que a segurança das matérias classificadas se afigura crucial para a eficiente prossecução das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sendo por isso necessário consolidar a base legal da comissão encarregue do respectivo tratamento;
Assim, consultada a Autoridade Nacional de Segurança e a directora do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, bem como do n.º 3 do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 54/94, de 24 de Fevereiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 285/97, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento da Comissão de Selecção e Desclassificação, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, em 3 de Maio de 2004.
ANEXO
REGULAMENTO DA COMISSÃO DE SELECÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO