Portaria 113/76

Determina que os Hospitais Civis de Lisboa, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passem a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa

Portaria 113/76

Determina que os Hospitais Civis de Lisboa, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passem a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 28/02/1976

Determina que os Hospitais Civis de Lisboa, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passem a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 113/76 de 28 de Fevereiro Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: Os Hospitais Civis de Lisboa, enquanto instituição de ensino e investigação científica, passam a constituir uma unidade de ensino médico, equiparada às Faculdades integradas na Universidade de Lisboa, e dependente simultaneamente do Ministério dos Assuntos Sociais e do Ministério da Educação e Investigação Científica, para efeitos académicos, pedagógicos e de apoio à investigação científica. Ministério da Educação e Investigação Científica, 17 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.