Portaria 121/76

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 18 de Fevereiro de 1976, a LFG Corvina

Portaria 121/76

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 18 de Fevereiro de 1976, a LFG Corvina

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 04/03/1976

Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 18 de Fevereiro de 1976, a LFG Corvina

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 121/76 de 4 de Março Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 18 de Fevereiro de 1976, a LFG Corvina. Estado-Maior da Armada, 25 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Souto Silva Cruz, vice-almirante.