Portaria 455/95

Estabelece normas sobre receitas próprias da Direcção-Geral das Alfândegas

Portaria 455/95

Estabelece normas sobre receitas próprias da Direcção-Geral das Alfândegas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 15/05/1995

Estabelece normas sobre receitas próprias da Direcção-Geral das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 455/95 de 15 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º Constituem receitas da Direcção-Geral das Alfândegas: a) O produto da venda de serviços aos utilizadores do Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira (STADA), nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 264/91, de 26 de Julho; b) O produto da venda de bens e outros serviços. 2.º As receitas decorrentes das alíneas do número anterior são movimentadas nos termos da lei geral. 3.º Os saldos das verbas referidas nessas mesmas alíneas transitam para o ano seguinte. Ministério das Finanças. Assinada em 6 de Abril de 1995. Pelo Ministro das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.