Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 109/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila do Conde aprovou, em 23 de Dezembro de 2003, o Plano de Pormenor do Parque Urbano de Vila do Conde, integrado no âmbito do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.
O Plano de Pormenor foi elaborado e aprovado no âmbito do regime especial do Programa Polis estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, prevista no n.º 2 do artigo 3.º daquele diploma legal.
O município de Vila do Conde dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/95, de 12 de Dezembro.
O Plano de Pormenor do Parque Urbano de Vila do Conde altera a qualificação de uma parte da «zona de equipamento» para «zona de construção do tipo II» e as regras do Plano Director Municipal aplicáveis à «zona de construção do tipo II», passando a cércea máxima de três para quatro pisos neste Plano de Pormenor. Está, assim, sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.
Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Importa referir que do Plano de Pormenor não consta a planta de condicionantes, porque a respectiva área não é abrangida por servidões e restrições de utilidade pública.
Foi emitido o parecer favorável da comissão técnica de acompanhamento, previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de Dezembro, conjugado com a alínea e) do n.º 3 e o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Área do Parque Urbano de Vila do Conde, no município de Vila do Conde, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Ficam alteradas as disposições do Plano Director Municipal de Vila do Conde contrárias às do presente Plano de Pormenor, na respectiva área de intervenção.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ÁREA DO PARQUE URBANO DE VILA DO CONDE
CAPÍTULO I
Disposições gerais