Portaria 61/76

Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar do Consulado Geral de Portugal em Lourenço Marques

Portaria 61/76

Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar do Consulado Geral de Portugal em Lourenço Marques

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 02/02/1976

Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar do Consulado Geral de Portugal em Lourenço Marques

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 61/76 de 2 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar do Consulado-Geral de Portugal em Lourenço Marques seja constituído, a partir de 25 de Junho de 1975, da seguinte forma: Três secretários de 1.ª classe; Quatro secretários de 2.ª classe; Quatro escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe; Onze escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe; Catorze auxiliares de secretaria; Um porteiro; Dois contínuos de 1.ª classe; Dois contínuos de 2.ª classe; Três empregados. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1975. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes.