Decreto 87/76

Extingue o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada

Decreto 87/76

Extingue o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada

Emitente: Ministério da Cooperação - Junta de Investigações Científicas do UltramarDiário da República ↗Publicado 29/01/1976

Extingue o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 87/76 de 29 de Janeiro Atendendo a que foram dados por findos os trabalhos previstos no Decreto n.º 173/71, de 28 de Abril; Usando da faculdade concedida pelo artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
São extintos, a partir da data da publicação deste diploma, o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada, criados pelo Decreto n.º 173/71, de 28 de Abril. Art. 2.º O respectivo património, incluindo os saldos existentes nas suas contas, serão transferidos para a Junta de Investigações do Ultramar. Art. 3.º O pessoal dos organismos agora extintos transita para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha. Promulgado em 21 de Janeiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.