Diploma
EM VIGORPortaria n.º 42/76
de 29 de Janeiro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir mencionadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada: