Portaria 45/76

Manda criar mais uma secção em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto

Portaria 45/76

Manda criar mais uma secção em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 29/01/1976

Manda criar mais uma secção em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 45/76 de 29 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que em cada uma das varas cíveis da comarca do Porto seja criada mais uma secção com as seguintes unidades: Um escrivão de direito. Dois oficiais de diligências. Dois ajudantes de escrivão. Um escriturário-dactilógrafo. Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.