Portaria 29/76

Desdobra a Tesouraria da Fazenda Pública junto do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa em três tesourarias de 1.ª classe

Portaria 29/76

Desdobra a Tesouraria da Fazenda Pública junto do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa em três tesourarias de 1.ª classe

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda PúblicaDiário da República ↗Publicado 24/01/1976

Desdobra a Tesouraria da Fazenda Pública junto do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa em três tesourarias de 1.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 29/76 de 24 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 732/75, de 23 de Dezembro, desdobrar a Tesouraria da Fazenda Pública junto do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa em três tesourarias de 1.ª classe, ficando a competir a cada uma delas os seguintes serviços: 1.ª Tesouraria da Fazenda Pública do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa, a funcionar junto da Repartição de Finanças: a) Cobrança de receita eventual; b) Cobrança de receita eventual convertida ou a converter em receita virtual; c) Cobrança de receita virtual relaxada; d) Cobrança de taxa militar; e) Operações de tesouraria; f) Pagamento de documentos de despesa; g) Venda de valores selados e impressos; h) Venda de estampilhas para especialidades farmacêuticas. 2.ª e 3.ª Tesourarias da Fazenda Pública do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa: a) Cobrança de receita virtual durante o prazo de cobrança voluntária, correspondente à fracção da área do 5.º Bairro Fiscal que lhe ficar a pertencer, conforme a bipartição a seguir indicada; b) Arrecadação de receita eventual, operações de tesouraria e pagamento de documentos de despesa resultantes de circuitos internos; c) Cobrança de taxa militar por meio de estampilhas; d) Organização de relaxes com extracção de certidões e elaboração da respectiva relação; e) Venda de valores selados e impressos. 2. À 2.ª Tesouraria ficarão pertencendo as freguesias de Benfica, Campolide, Carnide, S. Domingos de Benfica e S. Sebastião da Pedreira. À 3.ª Tesouraria ficarão pertencendo as freguesias de Alvalade, Ameixoeira, Campo Grande, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima e S. João de Brito. 3. Ao quadro do pessoal constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 506/73, de 9 de Outubro, são acrescidas as seguintes unidades: Dois tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe - Letra J; Dois ajudantes de tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe - letra P; Onze auxiliares de tesouraria - letra S. Ministério das Finanças, 12 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.