Portaria 30/76

Introduz alterações no Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM)

Portaria 30/76

Introduz alterações no Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM)

Emitente: Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha MercanteDiário da República ↗Publicado 24/01/1976

Introduz alterações no Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 30/76 de 24 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte: 1. O § 2.º e a alínea a) do § 4.º do artigo 76.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passam a ter a seguinte redacção: Art. 76.º ... ... § 2.º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes, dos tirocínios referidos no parágrafo anterior deverão ser feitos, pelo menos, nove meses de embarque e 1000 horas de navegação em cada um dos dois tipos de embarcações a vapor e a motor. ... § 4.º ... a) Nove meses de embarque; b) ... 2. Este diploma tem eficácia a partir da entrada em vigor da Portaria n.º 732/75, de 10 de Dezembro. Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.