Portaria 119/97

Altera a Portaria n.º 734-A/90, de 24 de Agosto (fixa os montantes mensais de suplemento de serviço aéreo)

Portaria 119/97

Altera a Portaria n.º 734-A/90, de 24 de Agosto (fixa os montantes mensais de suplemento de serviço aéreo)

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 21/02/1997

Altera a Portaria n.º 734-A/90, de 24 de Agosto (fixa os montantes mensais de suplemento de serviço aéreo)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 119/97 de 21 de Fevereiro A Portaria n.º 734-A/90, de 24 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 189/93, de 16 de Agosto, que veio fixar novos quantitativos mensais de suplemento de serviço aéreo, estabeleceu para o pessoal navegante temporário critérios de atribuição que se afastam, com prejuízo para esta categoria de militares, dos valores percentuais que vinham a ser praticados para o conjunto do pessoal considerado navegante. Por não terem sido alteradas a natureza e as exigências das funções atribuídas ao pessoal navegante temporário, impõe-se a revisão das percentagens de remuneração abonáveis a este pessoal, com reposição dos critérios anteriormente definidos. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, que a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 734-A/90, alterada pela Portaria n.º 189/93, passe a ter a seguinte redacção: «c) Pessoal navegante temporário: Categoria ... Percentagem 1) Oficial e sargento ... 35 2) Praça ... 20» Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 22 de Janeiro de 1997. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.