Decreto 113/76

Extingue a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança

Decreto 113/76

Extingue a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança

Emitente: Ministério da Administração Interna - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 09/02/1976

Extingue a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 113/76 de 9 de Fevereiro Considerando que a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 284/74, de 26 de Junho, concluiu o desempenho das funções que, por lei, lhe foram confiadas; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo único. É extinta, com efeitos a partir do dia 15 de Janeiro de 1976, a comissão liquidatária da ex-Direcção-Geral de Segurança. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. Promulgado em 27 de Janeiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.