Diploma
EM VIGORPortaria n.º 447/95
de 12 de Maio
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, reconhecido pela Portaria n.º 908/90, de 27 de Setembro;
Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos de estudos superiores especializados;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Em cumprimento do determinado no artigo 30.º do Estatuto acima referido;
Nos termos do artigo 64.º do mesmo Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Ciências da Administração no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, com o reconhecimento do diploma de estudos superiores especializados pela conclusão do curso.
2.º
Objectivo
O curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Ciências da Administração, autorizado pelo presente diploma, visa atingir os seguintes objectivos:
a) Permitir aos diplomados pelo ISVOUGA, com o curso de bacharelato em Gestão Comercial e Contabilidade, a especialização em áreas cuja formação de base já possuem, por forma a habilitá-los a uma melhor preparação da informação existente na empresa, ao nível contabilístico, económico e financeiro, em conjugação com o enquadramento conjuntural micro e macroeconómico, para a tomada de decisões ao nível da administração empresarial;
b) Proporcionar a formação especializada a profissionais, mesmo que diplomados por outras instituições, por forma a contribuir para um maior sucesso das pequenas e médias empresas da área envolvente do estabelecimento de ensino, nomeadamente a nível da sua organização e administração estratégica.
3.º
Habilitações de acesso
1 - São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Contabilidade e Ciências da Administração:
a) Titularidade do grau de bacharel em Gestão Comercial e Contabilidade (Portarias n.os 908/90, de 27 de Setembro, e 315/93, de 18 de Março);
b) Titularidade do grau de bacharel ou de licenciado nas áreas da Contabilidade, Gestão, Economia, Finanças ou Administração;
c) Titularidade do grau de bacharel ou de licenciado noutras áreas do conhecimento, cujo currículo académico, profissional e científico demonstre adequada preparação para a frequência do curso.
2 - Os bacharéis a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deverão ainda satisfazer uma das seguintes condições:
a) Classificação mínima de Bom;
b) Experiência profissional adquirida num período mínimo de dois anos.
4.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados autorizado pela presente portaria está sujeita às limitações quantitativas que forem fixadas anualmente pelo Ministério da Educação, nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
2 - Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 70 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso.
5.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do número anterior distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Candidatos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 3.º - 60%;
b) Candidatos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do n.º 3.º, com prioridade aos titulares do grau de bacharel - 40%.
2 - As percentagens de vagas a afectar aos candidatos referidos no n.º 2 do n.º 3.º são as seguintes:
a) Bacharéis nas condições previstas na alínea a) - 50%;
b) Bacharéis nas condições previstas na alínea b) - 50%.
3 - As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão, se necessário, para o outro contigente.
4 - As vagas eventualmente sobrantes deste processo não serão utilizáveis para qualquer fim.
6.º
Concurso de acesso
A selecção dos candidatos a admitir à matrícula e inscrição no curso é feita através de concurso, válido apenas para o ano lectivo a que diz respeito.
7.º
Candidatura
1 - A candidatura à matrícula e inscrição deverá ser obrigatoriamente acompanhada de certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, donde conste a classificação final.
2 - Os candidatos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do n.º 3.º deverão ainda entregar currículo, eventualmente complementado pela documentação que considerem relevante para a apreciação respectiva.
3 - Para efeitos de apreciação da condição estabelecida na alínea b) do n.º 2 do n.º 3.º, é exigida a apresentação de documento(s) comprovativo(s).
8.º
Selecção e seriação
1 - As regras e critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pelo órgão directivo do ISVOUGA, sob proposta do conselho científico, e divulgados através de edital, a afixar anualmente nas instalações do estabelecimento de ensino.
2 - As regras a fixar poderão incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas.
3 - Com vista a realizar as operações referentes ao processo de candidatura, poderá o órgão directivo do ISVOUGA nomear um júri próprio.
9.º
Resultados da selecção e seriação
Os resultados do processo de selecção e seriação serão tornados públicos através de afixação de edital nas instalações do ISVOUGA, donde conste, para cada contingente:
a) A lista dos candidatos não seleccionados;
b) A lista ordenada dos candidatos seleccionados, indicando os admitidos e não admitidos à matrícula e inscrição.