Diploma
EM VIGORPortaria n.º 441/95
de 12 de Maio
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Pessoal do Instituto Nacional de Estatística, em anexo.
2.º O Regulamento de Pessoal do Instituto Nacional de Estatística entra em vigor decorrido o período de oito dias contado da data da sua publicação em ordem de serviço, após a entrada em vigor da presente portaria de aprovação.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 28 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Regulamento de Pessoal do Instituto Nacional de Estatística
CAPÍTULO I
Área e âmbito