Diploma
EM VIGORPortaria n.º 449/95
de 12 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 1233/90 e 700/93, respectivamente de 28 de Dezembro e 29 de Julho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
Os n.os 2.º, 4.º, 7.º, 8.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 1233/90, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
2.º
Planos de estudos
1 - Os planos de estudos dos cursos aprovados pelas Portarias n.os 1233/90 e 700/93, respectivamente de 28 de Dezembro e 29 de Julho, passam a ser os constantes dos anexos I a XIX à presente portaria.
2 - Algumas disciplinas dos referidos planos de estudo poderão ser ministradas no âmbito ou em colaboração com outros estabelecimentos de ensino superior, em condições a fixar por protocolo entre a Escola Superior de Música de Lisboa e as eventuais instituições implicadas.
4.º
Frequência de disciplinas a título facultativo
1 - Os alunos inscritos nos cursos de Composição, Estudos Superiores Gregorianos (áreas: Canto Gregoriano e Direcção Coral) e Formação Musical poderão frequentar, a título facultativo, e na medida das disponibilidades da Escola, a disciplina de Canto ou a disciplina de Instrumento.
2 - As disciplinas facultativas a que se refere o n.º 1 não serão consideradas no cálculo da classificação final a que se refere o n.º 5.º
7.º
Selecção e seriação
1 - A selecção e seriação dos candidatos a cada curso é feita através de um concurso de acesso constituído pelas seguintes provas:
a) Para todos os cursos:
Prova de conhecimentos gerais de música;
Entrevista;
b) Para o curso de bacharelato em Canto: prova de aptidão vocal;
c) Para o curso de bacharelato em Composição: prova de criatividade;
d) Para os cursos de Estudos Superiores Gregorianos:
Áreas de Canto Gregoriano e Direcção Coral;
Prova de capacidades rítmicas e auditivas;
Área de Órgão:
Prova de aptidão instrumental;
e) Para o curso de bacharelato em Formação Musical:
Prova escrita de Formação Musical;
Prova instrumental ou vocal;
Prova de leitura à 1.ª vista cantada;
Prova de leitura à 1.ª vista ao piano;
f) Para cada área do curso de bacharelato em Instrumento: prova de aptidão instrumental na área respectiva.
2 - Os candidatos cuja habilitação de acesso seja um bacharelato da Escola Superior de Música de Lisboa serão dispensados das provas referidas na alínea a) do número anterior, sendo utilizada, para efeitos de selecção e seriação, a nota obtida nas provas idênticas do concurso de acesso ao bacharelato de que são titulares.
3 - A prova de conhecimentos gerais de música, referida na alínea a) do n.º 1, é eliminatória, não podendo os candidatos eliminados apresentar-se à entrevista nem às restantes prova ou provas do concurso a que se apresentam.