Portaria 173-A/2005

Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, no respeitante ao pessoal diplomático

Portaria 173-A/2005

Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, no respeitante ao pessoal diplomático

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 11/02/2005

Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, no respeitante ao pessoal diplomático

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 173-A/2005 de 11 de Fevereiro A Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais - NUOI, com sede em Genebra, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968. De acordo com o referido diploma, a Missão Permanente terá a composição que for determinada em portaria pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, aspecto regulamentado pela Portaria n.º 23491, de 20 de Julho do mesmo ano. O quadro de pessoal foi, desde então, periodicamente adaptado às características da actividade diplomática junto dos organismos e organizações internacionais em Genebra e, concretamente, às necessidades específicas da Missão Permanente de Portugal naquela cidade. A última das modificações foi introduzida pela Portaria n.º 203/97, de 25 de Março. As matérias relacionadas com o desarmamento têm vindo a assumir uma nova dimensão no âmbito das organizações e organismos internacionais sedeados em Genebra. Diversos órgãos naquela cidade se ocupam do referido tema, garantindo os trabalhos relacionados com a Conferência sobre o Desarmamento, a Convenção de Otava sobre Minas Antipessoais, a Convenção sobre Certas Armas Convencionais e seus Protocolos Adicionais e a Convenção sobre Armas Biológicas. Em conformidade, e perante a especificidade técnica destas matérias, cumpre assegurar que a representação nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente por um elemento que lhe esteja dedicado com um maior grau de exclusividade. Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o seguinte: A alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 203/97, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «2.º ... a) Pessoal diplomático: Um representante permanente; Um representante permanente adjunto para as questões do desarmamento; Um representante permanente adjunto; Três funcionários diplomáticos.» Em 28 de Janeiro de 2005. O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.