Diploma
EM VIGORDecreto n.º 13/97
de 27 de Fevereiro
Considerando a necessidade de garantir às instalações militares do Depósito Geral de Material de Guerra e às OGME prédio militar n.º 4/Benavente, denominado «Malhadio dos Toiros (DGMG/OGME)» as medidas de segurança indispensáveis à execução das funções que lhes competem;
Considerando a conveniência de promover a protecção de pessoas e bens nas zonas confinantes com aquelas instalações;
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955, e no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: