Portaria 40-B/88

Dá nova redacção ao n.º 2) do n.º 1.º da Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro, que fixa o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas

Portaria 40-B/88

Dá nova redacção ao n.º 2) do n.º 1.º da Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro, que fixa o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 21/01/1988

Dá nova redacção ao n.º 2) do n.º 1.º da Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro, que fixa o quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 40-B/88 de 21 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que o n.º 2) do n.º 1.º da Portaria n.º 936/87, de 14 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção: 2) Membros da missão - cinco funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático, o mais categorizado dos quais desempenhará as funções de substituto do representante permanente de Portugal, um conselheiro jurídico, um conselheiro técnico e dois secretários privativos. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 18 de Janeiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.