Portaria 40-A/88

Dá nova redacção à alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, que fixa a composição do quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra

Portaria 40-A/88

Dá nova redacção à alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, que fixa a composição do quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 21/01/1988

Dá nova redacção à alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, que fixa a composição do quadro de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 40-A/88 de 21 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48360, de 29 de Abril de 1968, que a alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 1031/83, de 13 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção: b) Pessoal especializado: Um conselheiro jurídico; Um conselheiro ou adido económico; Um conselheiro ou adido de imprensa; Um consultor técnico para assuntos de trabalho e emprego; Um secretário privativo. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 18 de Janeiro de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.