Portaria 101-A/2002

Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

Portaria 101-A/2002

Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

Emitente: Ministérios das Finanças e da EconomiaDiário da República ↗Publicado 31/01/2002

Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 101-A/2002 de 31 de Janeiro A Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo rodoviário. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte: 1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores: a) ... b) 7$248 ou (euro) 0,036 por litro, para o gasóleo rodoviário; c) 2$00 ou (euro) 0,01 por litro, para a gasolina sem chumbo IO 95. 2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Fevereiro de 2002. 29 de Janeiro de 2002. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.