Decreto 17/76

Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas

Decreto 17/76

Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 14/01/1976

Autoriza o Secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 17/76 de 14 de Janeiro Considerando que está em curso a reorganização dos serviços aduaneiros, a qual implica a substituição de complexa e inadequada legislação; Considerando que a introdução de novos procedimentos no funcionamento dos serviços conduz à simplificação de circuitos burocráticos e racionalização de suportes de informação, minuciosamente regulamentados em legislação que torna pesada e ineficiente a tramitação dos primeiros e a utilização dos segundos; Convindo, por razões de certeza na aplicação dos estudos que se estão a empreender, o estabelecimento de períodos experimentais de execução das medidas a propor; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo único - 1. Fica autorizado o secretário de Estado do Orçamento a alterar, por despacho, as disposições do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, que sejam passíveis de modificações, a introduzir a título experimental durante determinado período. 2. As referidas alterações circunscrever-se-ão ao âmbito dos circuitos de movimentação de mercadorias, respectiva tramitação burocrática e correspondentes suportes de informação. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha. Promulgado em 31 de Dezembro de 1975. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.