Decreto 24/76

Reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar

Decreto 24/76

Reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar

Emitente: Ministérios da Cooperação e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 15/01/1976

Reestrutura os quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 24/76 de 15 de Janeiro Sendo necessário e urgente dar execução ao disposto nos artigos 128.º e 144.º do Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro; Mostrando-se conveniente, por outro lado, alterar os quadros anexos ao citado decreto-lei de modo a obter-se um mais perfeito enquadramento do pessoal mencionado nos referidos preceitos legais, ainda que só a título transitório, enquanto se não operar a adequada reforma da actual Junta de Investigações Científicas do Ultramar, que as novas realidades aconselham; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Os quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro, são substituídos pelos quadros anexos ao presente diploma. Art. 2.º A colocação do pessoal que, nos termos dos artigos 128.º e 144.º do Decreto-Lei n.º 583/73, de 6 de Novembro, transitar da Junta de Investigações do Ultramar para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar far-se-á no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste diploma, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Ministro da Cooperação, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto das novas situações pelo Tribunal de Contas e a publicação no Diário do Governo. Art. 3.º O regime geral de pessoal da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, designadamente no que respeita a formas e requisitos de provimento e sistemas de admissão e promoção das categorias previstas no seu quadro, deverá ser aprovado mediante decreto dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Cooperação no prazo de dois meses, a contar da data da publicação deste diploma. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha. Promulgado em 31 de Dezembro de 1975. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. QUADRO I Pessoal científico (ver documento original) QUADRO II Pessoal técnico (ver documento original) QUADRO III Pessoal oficial e auxiliar (ver documento original) QUADRO IV Pessoal administrativo e de contabilidade (ver documento original) O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.