Decreto 29/76

Revoga os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos

Decreto 29/76

Revoga os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e PrevidênciaDiário da República ↗Publicado 16/01/1976

Revoga os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 29/76 de 16 de Janeiro Tendo em atenção a prática generalizada no sistema bancário a respeito de cauções dos trabalhadores do sector; Considerando o que acerca do assunto e no tocante ao estabelecimento foi exposto ao Governo pelo conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos; Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo único. São revogados os artigos 78.º e 132.º do Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, aprovado pelo Decreto n.º 694/70, de 31 de Dezembro. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha. Promulgado em 30 de Dezembro de 1975. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.