Diploma
EM VIGORPortaria n.º 185/2000
de 31 de Março
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que seja aprovado o Regulamento Interno do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 13 de Janeiro de 2000.
REGULAMENTO INTERNO DO HOSPITAL ORTOPÉDICO DO DR. JOSÉ DE ALMEIDA
CAPÍTULO I
O Hospital - Definição, objectivos e funções, disposições gerais