Decreto 37/76

Determina que a freguesia de Travancas se passe a denominar Travanca

Decreto 37/76

Determina que a freguesia de Travancas se passe a denominar Travanca

Emitente: Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Acção RegionalDiário da República ↗Publicado 19/01/1976

Determina que a freguesia de Travancas se passe a denominar Travanca

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 37/76 de 19 de Janeiro Atendendo ao que representou a Comissão Administrativa do Município de Cinfães, no sentido de a denominação da freguesia de Travancas, daquele concelho, ser substituída pela de Travanca; Considerando que a denominação pretendida corresponde àquela por que a freguesia em causa é tradicionalmente identificada; Tendo em vista o parecer favorável do Governo Civil do Distrito de Viseu; Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte: Artigo único. A freguesia de Travancas, do concelho de Cinfães, distrito de Viseu, passa a denominar-se Travanca. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. Promulgado em 8 de Janeiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.