Decreto 44/76

Eleva à categoria de vila a povoação de Fão

Decreto 44/76

Eleva à categoria de vila a povoação de Fão

Emitente: Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Acção RegionalDiário da República ↗Publicado 20/01/1976

Eleva à categoria de vila a povoação de Fão

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 44/76 de 20 de Janeiro Considerando o grande desenvolvimento urbanístico da sede da freguesia de Fão, do concelho de Esposende, apoiado em infra-estruturas que podem considerar-se satisfatórias; Considerando o incremento demográfico da povoação sede da freguesia; Considerando o notável incremento turístico, industrial e comercial da referida povoação, e que nela existem diversas instituições de interesse público e colectivo, de natureza social, educacional, cultural e económica; Tendo em vista os pareceres da Junta Distrital e do governador civil de Braga; Nos termos do artigo 12.º, n.º 2.º, do Código Administrativo; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Fão, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Esposende. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida Costa. Promulgado em 8 de Janeiro de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.