Portaria 22/76

Nomeia uma subcomissão de regulamentação do planeamento urbano, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos

Portaria 22/76

Nomeia uma subcomissão de regulamentação do planeamento urbano, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos

Emitente: Ministério do Equipamento Social - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 21/01/1976

Nomeia uma subcomissão de regulamentação do planeamento urbano, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 22/76 de 21 de Janeiro Reconhecendo-se a necessidade de reorganizar, em tempo útil, o processo de planeamento urbano numa perspectiva de reforma da administração urbanística imposta pela presente dinâmica social e política: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nomear, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, criada por portaria de 23 de Maio de 1952, uma nova subcomissão destinada a promover a elaboração e a apreciar propostas necessárias à reformulação dos instrumentos legais e técnicos de planeamento e gestão urbanísticos, no quadro de uma correcta articulação das competências dos órgãos de Estado aos níveis central e local. 1 - A esta Subcomissão de Regulamentação do Planeamento Urbano competirá desenvolver paralelamente, por estarem inter-relacionadas: a) As propostas para reestruturação das competências e articulações das decisões dos diferentes departamentos, centrais e autárquicos, cuja formulação exigirá a participação responsabilizada dos serviços, nomeadamente através dos respectivos delegados na Subcomissão; b) A especificação dos instrumentos operacionais do planeamento e gestão - planos, programas de actuação, projectos -, assim como as normas técnicas urbanísticas fundamentais. 2 - Cabe ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil a elaboração das propostas de documentos técnicos normativos ou de recomendação, que deverão, em princípio, incluir: a) Especificações relativas aos instrumentos de planeamento - planos, programas de actuação, projectos, etc. -, definindo não só o seu conteúdo mas também o processo de elaboração, apreciação e realização, de acordo com a orientação da Subcomissão no que respeita à responsabilidade decisória das diferentes instituições e organizações da população; b) Normas prioritárias relativas aos usos do solo, localização e dimensionamento de equipamentos colectivos, espaços livres públicos, infra-estruturas urbanas, etc., tendo em conta as alterações em curso dos processos urbanísticos (dinâmica social, papel dos agentes económicos públicos e privados, etc.) e uma perspectiva evolutiva, decorrente da situação de escassez de recursos e da persistência de desequilíbrios na sua distribuição territorial e sectorial. Para apreciação destas propostas a Subcomissão poderá designar subgrupos especializados, de modo a assegurar a colaboração dos organismos que disponham de informação ou estudos anteriores e evitar a sua duplicação. 3 - A Subcomissão terá a seguinte constituição: Presidente - Arquitecto Nuno Rodrigo Martins Portas. Vogais: Delegados da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização do MES; Delegado(s) do Fundo de Fomento da Habitação do MES; Delegado do Gabinete de Estudos e Planeamento do MES, com especial incumbência de articular os diferentes departamentos do Ministério não representados directamente; Delegado(s) da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local e ou das autarquias locais, nomeadamente das que possuam experiência relevante de serviços técnicos de planeamento urbano; Delegado da Direcção-Geral de Transportes Terrestres do MTC, com especial incumbência de articulação a nível local do planeamento dos transportes no sistema global; Delegado da Secretaria de Estado do Ambiente; Delegados do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em representação do grupo de trabalho técnico sobre normas e especificações; Secretário (a designar pela DGSU). 4 - A Subcomissão deverá apresentar ao Ministro, no prazo de trinta dias, o plano de trabalhos e respectivo faseamento e indicar as entidades a quem serão cometidos os estudos preparatórios e os meios financeiros a conceder-lhes para o efeito. Ministério do Equipamento Social, 8 de Janeiro de 1976. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.