Diploma
EM VIGORPortaria n.º 27/76
de 23 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, ampliar para quatro meses, a contar da data da entrada do respectivo contentor ou do camião em regime TIR, o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L. Deste modo, fica alterado o anterior prazo, fixado na Portaria n.º 302/75, de 10 de Maio.
Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.