Portaria 27/76

Altera o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., para quatro meses

Portaria 27/76

Altera o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., para quatro meses

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 23/01/1976

Altera o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L., para quatro meses

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 27/76 de 23 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, ampliar para quatro meses, a contar da data da entrada do respectivo contentor ou do camião em regime TIR, o prazo máximo de armazenagem no depósito especial de regime aduaneiro da empresa S. P. C. - Serviço Português de Contentores, S. A. R. L. Deste modo, fica alterado o anterior prazo, fixado na Portaria n.º 302/75, de 10 de Maio. Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.