Portaria 874/2004

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1126/2002, de 27 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola

Portaria 874/2004

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1126/2002, de 27 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola

Emitente: Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e AmbienteDiário da República ↗Publicado 21/07/2004

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1126/2002, de 27 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 874/2004 de 21 de Julho Pela Portaria n.º 1126/2002, de 27 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2012 a zona de caça turística Corte Gafo (processo n.º 1144-DGF), situada no munícipio de Mértola, concessionada à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 162,9625 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1126/2002, de 27 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 162,9625 ha, ficando a mesma com a área total de 1877 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à conclusão do pavilhão de caça aprovado em 14 de Novembro de 2002 e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado. 3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 12 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 5 de Julho de 2004. (ver planta no documento original)