Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 101/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sever do Vouga aprovou, em 20 de Dezembro de 2002, uma alteração ao Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/97, de 27 de Outubro.
Esta alteração consiste fundamentalmente na introdução de algumas modificações no Regulamento de modo a clarificar e rectificar a identificação dos espaços industriais existentes e potenciais, viabilizar a ocupação dos espaços de indústria transformadora ainda não existentes através da realização de operações de loteamento, possibilitar a concretização de projectos de arranjos paisagísticos nos espaços naturais lúdico e turístico e, por último, clarificar as ampliações de construções existentes à data da entrada em vigor do Plano Director Municipal, incluindo as que se encontram afectas ao uso industrial. Procede-se igualmente à actualização da planta de ordenamento em resultado da rectificação da identificação dos espaços industriais existentes e propostos.
Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão do parecer final da comissão técnica de acompanhamento e do parecer final da ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro e quanto à discussão pública, que decorreram ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Verifica-se a conformidade desta alteração com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Sever do Vouga, cujos artigos do Regulamento, quadro regulamentar e notas escritas, para os quais remete o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento, e planta de ordenamento alterados se publicam em anexo a esta resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
CAPÍTULO I
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