Portaria 873/2004

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Amieira, município de Portel

Portaria 873/2004

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Amieira, município de Portel

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 21/07/2004

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Amieira, município de Portel

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 873/2004 de 21 de Julho Pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, foi renovada até 28 de Abril de 2021, a zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo n.º 47-DGRF), situada no município de Portel, concessionada à Sociedade Agrícola do Peral, S. A. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 1329,13 ha. Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixam de ser terrenos ordenados com início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152). Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda no artigo 6.º do Regulamento de Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 262/2001, de 28 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Amieira, município de Portel, com a área de 1329,13 ha. 2.º É excluída da presente zona de caça uma área de 275 ha, sita nas freguesias de Monte Trigo e Amieira, município de Portel. 3.º A zona de caça turística da Herdade do Peral e anexas (processo n.º 47-DGRF) fica com a área total de 4706 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 5.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro. 6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004. Em 29 de Junho de 2004. Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas. (ver planta no documento original)