Portaria 893/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comércio Internacional ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Portaria 893/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comércio Internacional ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 21/07/2004

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comércio Internacional ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 893/2004 de 21 de Julho A requerimento da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, reconhecido oficialmente pela Portaria n.º 931/90, de 2 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 2/2000, de 4 de Janeiro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 2/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comércio Internacional ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 2.º Duração O 2.º ciclo do curso passa a ter a duração de dois semestres lectivos. 3.º Estágio A unidade curricular «Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 4.º Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino. 5.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive. A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 29 de Junho de 2004. ANEXO (Portaria n.º 2/2000, de 4 de Janeiro - alteração) Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração Curso de Comércio Internacional 1.º ciclo - Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo - Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original)