Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 8/2000/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabeleceu o regime de reclassificação e da reconversão profissionais dos serviços e organismos da Administração Pública mostra-se, nalguns aspectos de natureza orgânica, susceptível de adaptação à realidade regional.
Por outro lado, uma vez que na Região Autónoma da Madeira vigorava já um regime específico para a reconversão e reclassificação profissionais e dado que o novo regime jurídico é mais abrangente, importa proceder à revogação expressa de tais regimes parcelares, evitando-se assim uma dispersão legislativa sempre condenável.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, o seguinte: