Portaria 139/97

Altera a designação do curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, para Gestão de Empresas, bem como a sua regulamentação e plano de estudos

Portaria 139/97

Altera a designação do curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, para Gestão de Empresas, bem como a sua regulamentação e plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/02/1997

Altera a designação do curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, para Gestão de Empresas, bem como a sua regulamentação e plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 139/97 de 26 de Fevereiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alterações 1 - O curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, passa a designar-se curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas. 2 - O anexo I à Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria. 3 - Os n.os 2.º, 18.º e 20.º da Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «2.º Habilitações de acesso São habilitações de acesso ao curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, adiante simplesmente designado por curso: a) Bacharelato em Gestão de Empresas; b) Bacharelato em Contabilidade e Administração; c) Curso de contabilista dos extintos institutos comerciais; d) Bacharelato na área de Economia; e) Bacharelato na área de Gestão; f) Licenciatura na área de Gestão ou Economia. 18.º Condições para obtenção do diploma É condição para obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos. 20.º Grau de licenciado 1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas que nele hajam ingressado com a titularidade do bacharelato a que se refere a alínea a) do n.º 2.º da presente portaria será conferido o grau de licenciado em Gestão de Empresas, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro. 2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.» 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive. 3.º Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola. Ministério da Educação. Assinada em 8 de Fevereiro de 1997. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I (Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro - alteração) Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Tecnologia Curso: Gestão de Empresas (ver documento original)