Portaria 137/97

Aumenta ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do tipo navio hidrográfico, identificada por NRP D. Carlos I

Portaria 137/97

Aumenta ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do tipo navio hidrográfico, identificada por NRP D. Carlos I

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 26/02/1997

Aumenta ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do tipo navio hidrográfico, identificada por NRP D. Carlos I

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 137/97 de 26 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, e nos termos do seu artigo 4.º, aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 9 de Dezembro de 1996, no estado de desarmada, a unidade naval do tipo navio hidrográfico, identificada por NRP D. Carlos I. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 6 de Fevereiro de 1997. O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.