Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 26/2000/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/97/M, de 12 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, impõe-se que se proceda a alterações na orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, mormente dos órgãos e serviços de apoio do Gabinete do Secretário Regional, por forma a salvaguardar o bom funcionamento dos serviços, extinguindo desde já os lugares de chefe de repartição e criando as estruturas que vão substituir, transitoriamente, as repartições administrativas.
Deste modo, importa dar execução ao estatuído nos diplomas acima referidos, procedendo-se à alteração daquela orgânica.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: