Portaria 191/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar

Portaria 191/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/04/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 191/2000 de 3 de Abril Pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia da Madalena a zona de caça associativa da Madalena, processo n.º 1250-DGF, situada na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 2891,6250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 485/98, de 7 de Agosto, a sua área sido reduzida para 2081,3840 ha. Pela Portaria n.º 244/99, de 7 de Abril, foi a zona de caça em questão renovada com uma área de 1850,5110 ha, até 16 de Julho de 2016. A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 66,1120 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-C/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 485/98, de 7 de Agosto, e renovada pela Portaria n.º 244/99, de 7 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Madalena, município de Tomar, com uma área de 66,1120 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1916,6230 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000. (ver planta no documento original)