Portaria 190/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes, São Vicente do Paul, Tremês e Achete, município de Santarém

Portaria 190/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes, São Vicente do Paul, Tremês e Achete, município de Santarém

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/04/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes, São Vicente do Paul, Tremês e Achete, município de Santarém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 190/2000 de 3 de Abril Pela Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Pernes a zona de caça associativa, processo n.º 547-DGF, situada nas freguesias de Pernes e São Vicente do Paul, município de Santarém, com uma área de 1726,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2003, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 598/97, de 6 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1264,8502 ha. A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 187,4120 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 188/91, de 6 de Março, alterada pela Portaria n.º 598/97, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pernes, São Vicente do Paul, Tremês e Achete, município de Santarém, com uma área de 187,4120 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1452,2622 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000. (ver planta no documento original)