Portaria 194/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 945/94 e 1146/97, respectivamente de 25 de Outubro e 10 de Novembro, e renovada pela Portaria n.º 245/99, de 7 de Abril, o prédio rústico denominado «Quinta da Fonte da Talha», sito na freguesia de Pontével, município do Cartaxo

Portaria 194/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 945/94 e 1146/97, respectivamente de 25 de Outubro e 10 de Novembro, e renovada pela Portaria n.º 245/99, de 7 de Abril, o prédio rústico denominado «Quinta da Fonte da Talha», sito na freguesia de Pontével, município do Cartaxo

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 03/04/2000

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 945/94 e 1146/97, respectivamente de 25 de Outubro e 10 de Novembro, e renovada pela Portaria n.º 245/99, de 7 de Abril, o prédio rústico denominado «Quinta da Fonte da Talha», sito na freguesia de Pontével, município do Cartaxo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 194/2000 de 3 de Abril Pela Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 945/94, de 25 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Freguesia de Pontével a zona de caça associativa da freguesia de Pontével, processo n.º 1145-DGF, situada na freguesia de Pontével, município do Cartaxo, com uma área de 1420 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1146/97, de 10 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1078 ha. Pela Portaria n.º 245/99, de 7 de Abril, foi a zona de caça em questão renovada, com uma área de 1008,6786 ha, até 16 de Julho de 2015. A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 27,80 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-S5/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 945/94 e 1146/97, respectivamente de 25 de Outubro e 10 de Novembro, e renovada pela Portaria n.º 245/99, de 7 de Abril, o prédio rústico denominado «Quinta da Fonte da Talha», sito na freguesia de Pontével, município do Cartaxo, com uma área de 27,80 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1036,4786 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000. (ver planta no documento original)