Decreto-Lei 207/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, que transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos

Decreto-Lei 207/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, que transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 12/09/2003

Altera o Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, que transforma o Centro Hospitalar da Cova da Beira em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 207/2003 de 12 de Setembro Através do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, o Centro Hospitalar da Cova da Beira foi transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. Nos Estatutos aprovados ao abrigo daquele diploma ficou estabelecido que o Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde. Contudo, importa salvaguardar em termos legislativos a ligação deste estabelecimento de saúde à Universidade da Beira Interior, designadamente à Faculdade de Medicina, uma vez que o mesmo constitui um estabelecimento de apoio às actividades de investigação e ensino desenvolvidas por aquela instituição. Impõem-se, por isso, proceder à alteração das normas constantes daquele diploma e, consequentemente, dos Estatutos aprovados pelo mesmo, de forma a traduzir e a consagrar legislativamente aquela dimensão da actividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar da Cova da Beira. Por último, e sendo o Centro integrado por dois estabelecimentos hospitalares localizados em dois concelhos, torna-se também necessário traduzir esta especificidade na composição do conselho consultivo, enquanto órgão representativo das estruturas institucionais e sociais mais significativas da área de influência daqueles estabelecimentos. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
[...] 1 - O Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde, bem como a investigação e o ensino, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem. 2 - ... 3 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração aos Estatutos do Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A. Os artigos 3.º e 19.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 288/2002, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - O Centro tem por objecto a prestação de serviços de saúde, bem como a investigação e o ensino, nos termos dos seus Estatutos e no respeito pelas normas que o regem. 2 - ... 3 - ...

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) Um representante de cada uma das assembleias municipais dos concelhos onde o Centro tem hospitais localizados; c) ... d) Um representante dos utentes de cada um dos hospitais que integram o Centro, designados pela respectiva associação ou por equivalente estrutura de representação; e) ... f) ... g) ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira. Promulgado em 1 de Setembro de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 4 de Setembro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.