Portaria 965-B/89

Actualiza os factores de correcção extraordinária das rendas

Portaria 965-B/89

Actualiza os factores de correcção extraordinária das rendas

Emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 31/10/1989

Actualiza os factores de correcção extraordinária das rendas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 965-B/89 de 31 de Outubro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente de 1,10, fixado pela Portaria n.º 965-A/89, de 31 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria. 2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos cinco primeiros anos - 1986 a 1990 -, são os constantes da tabela II. 3.º Os factores a aplicar no ano civil de 1990, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III. 4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 1990, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro. Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 26 de Outubro de 1989. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins. TABELA I Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente de 1,10, fixado na Portaria n.º 965-A/89, de 31 de Outubro (ver documento original) TABELA II Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos cinco primeiros anos (1986 a 1990) (ver documento original) TABELA III Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1990, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Dezembro (ver documento original)