Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 157/2013
de 12 de novembro
O Decreto-Lei n.º 116/2013, de 9 de agosto, estabeleceu a transferência das competências do Centro Hospitalar do Oeste para o Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., relativas à prestação de cuidados de saúde à população do concelho de Nazaré e à generalidade da população do concelho de Alcobaça.
Atendendo a esta nova realidade, é necessário reajustar a denominação deste centro hospitalar.
A nova designação do centro hospitalar em causa deve corresponder à identificação desta unidade de saúde com toda a região de Leiria, com uma identidade comum e com características próprias, pelo que se adota a nova denominação de Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: