Diploma
EM VIGORLei n.º 76/2013
de 7 de novembro
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: