Diploma
EM VIGORLei n.º 79/2013
de 26 de novembro
Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: