Lei 79/2013

Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal

Lei 79/2013

Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 26/11/2013

Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 79/2013 de 26 de novembro Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro O artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, alterada pelas Leis n.os 165/99, de 14 de setembro, 64/2003, de 23 de agosto, e 10/2008, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 57.º

EM VIGOR
Prazos 1 - Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2014 e de título de reconversão até 30 de junho de 2015. 2 - A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2014. 3 - ...»

Artigo 2.º

EM VIGOR
Revisão 1 - A Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, deve ser revista até 31 de dezembro de 2014. 2 - A revisão prevista no número anterior deve ser precedida da identificação dos condicionalismos legais existentes relativamente ao processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 25 de outubro de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. Promulgada em 19 de novembro de 2013. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 21 de novembro de 2013. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.