Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 15/2013/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2012/M, de 1 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Considerando que os departamentos regionais, serviços executivos e de controlo e fiscalização devem dar cumprimento aos princípios e normas a que devem obedecer a organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, instituídos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do referido diploma, os dirigentes máximos dos serviços centrais executivos e de controlo e fiscalização ocupam cargos de direção superior de 1.º grau.
Considerando que a Inspeção Regional das Atividades Económicas é um serviço central de fiscalização da administração regional, integrada nos serviços da administração direta da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o qual nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2012/M, de 1 de junho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, tem vindo a ser dirigida por um subdiretor regional.
Nestes termos, urge alterar a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, por forma a conformar a qualificação do cargo de Inspetor Regional das Atividades Económicas com as disposições legais vigentes no ordenamento jurídico regional, nomeadamente as contempladas no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, procedendo-se à alteração da qualificação do cargo do referido dirigente para cargo de direção superior do 1.º grau, equiparado para todos os efeitos legais a Diretor Regional.
Aproveita-se, ainda, o ensejo para conformar a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais com o preceituado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M, de 27 de dezembro, e no artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2004/M, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2013/M, de 29 de julho, procedendo-se à alteração da sigla da IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., para IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, e dos artigos 6.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2012/M, de 27 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: