Diploma
EM VIGORPortaria n.º 343/2013
de 25 de novembro
A Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 1093/2010, de 22 de outubro, 227/2011, de 8 de junho, e 247/2011 de 22 de junho, estabelece as regras relativas à eliminação de subprodutos da vinificação, vulgarmente designada por prestação vínica, nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.
Concluídas as negociações da reforma da Política Agrícola Comum, na pendência da publicação da nova regulamentação comunitária que procede à revisão da Organização Comum de Mercado (OCM) e definição do quadro financeiro aplicável a esta medida, importa, na campanha vitivinícola de 2013-2014, dar continuidade ao regime de ajuda aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.
Por outro lado, considerando os objetivos da referida portaria, justifica-se agilizar o procedimento de definição das modalidades de cumprimento da prestação vínica, que passa a ser estabelecido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., assegurando que os subprodutos não são utilizados na vinificação e que não produzem efeitos negativos no ambiente.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, o seguinte: