Diploma
EM VIGORPortaria n.º 342/2013
de 22 de novembro
A Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, estabelece as normas complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos do sector vitivinícola, designadamente das menções tradicionais que podem ser utilizadas na rotulagem dos vinhos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica.
Considerando que estas menções são suscetíveis de reforçar o prestígio de um vinho junto dos consumidores, deve ser permitido um maior leque de opções na sua utilização e, assim, contribuir para o aumento do valor económico gerado pelos vinhos a elas associadas.
Assim, procede-se à alteração da referida Portaria, de modo a incluir uma nova menção tradicional para utilização na rotulagem dos vinhos, indo ao encontro das necessidades sentidas pelos operadores na colocação de produtos no mercado, designadamente no mercado internacional.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de dezembro, o seguinte: