Diploma
EM VIGORDecreto n.º 13/95
de 20 de Maio
A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, que lhe pertence, com a área de 2632 m2, do perímetro florestal dos Coutos, em Mértola, submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950, para a instalação, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., de uma subestação de transformação, com caminho e zona envolvente.
Foram ouvidos o Instituto de Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: