Decreto 13/95

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola

Decreto 13/95

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 20/05/1995

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 13/95 de 20 de Maio A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, que lhe pertence, com a área de 2632 m2, do perímetro florestal dos Coutos, em Mértola, submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950, para a instalação, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., de uma subestação de transformação, com caminho e zona envolvente. Foram ouvidos o Instituto de Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - É desafectada do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 2 de Junho de 1949, uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a área de 2632 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., de uma subestação de transformação, com caminho e zona envolvente. 3 - Se no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será automaticamente reintegrada no perímetro florestal dos Coutos. Art. 2.º A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à respectiva demarcação, de acordo com orientações técnicas do Instituto Florestal. Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1995. Aníbal António Cavaco Silva - António Duarte Silva. Assinado em 4 de Abril de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 6 de Abril de 1995. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)