Diploma
EM VIGORPortaria n.º 304/2013
de 16 de outubro
A Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
Prevê a mencionada lei que são aprovados planos de ação nacionais, que fixam objetivos quantitativos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos e os efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente, bem como para fomentar o desenvolvimento e a introdução da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de pesticidas.
Para efeitos de elaboração do plano de ação nacional relativo ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, foi constituído, através do Despacho n.º 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2012, um grupo de trabalho pluridisciplinar, composto por representantes de serviços e organismos públicos, de associações do setor, bem como por personalidades de reconhecido mérito nas matérias em apreço.
O grupo de trabalho elaborou o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, o qual importa, agora, aprovar, nos termos da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril. Este Plano é publicitado na página oficial da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Assim:
Nos termos do n.º 6 do artigo 51.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar, o seguinte: